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Novo Salário Mínimo - O que Muda?


O valor passa de R$ 350 para R$ 380 a partir do mês que vem, mas os trabalhadores e aposentados só receberão com o aumento de 8,6% a partir de 1º de maio

A partir do dia 1º de abril, ou seja, dentro de uma semana, o salário mínimo passará de R$ 350 para R$ 380. Este novo valor, no entanto, não beneficiará somente os trabalhadores. Os aposentados do INSS que recebem o piso também terão o aumento de 8,6%. Benefícios e abonos, cujos valores são vinculados ao mínimo, também subirão.

Por conta dos atrasos nas negociações com os partido aliados e de oposição, além da paralisação de votações no Congresso, o reajuste correu o risco de não entrar em vigor na data programada. Entretanto, o governo já garantiu que não haverá atraso e afirmou que o novo mínimo passará a valer em abril por intermédio de uma Medida Provisória (MP).

Mas a população apenas sentirá a diferença no bolso causada pelo reajuste do mínimo em maio, que é quando o pagamento de abril é efetivamente feito e o poder aquisitivo do trabalhador aumentará. Um exemplo é que ele poderá incrementar a cesta básica. Com a diferença de R$ 30, a pessoa poderá abastecer o carrinho com três pacotes a mais de macarrão e cinco quilos extras de farinha de trigo, além de queijo mussarela, por exemplo.

Quem também terá o que comemorar são os trabalhadores que têm direito aos abonos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Como o valor de cada benefício equivale a um salário mínimo, ele aumentará em R$ 30.

Por outro lado, há aqueles que terão de desembolsar mais dinheiro por conta do reajuste. É o caso de quem tem empregada doméstica. A lei determina que nos Estados onde não há salário mínimo regional, o piso da categoria é o próprio mínimo. Em outras palavras, os patrões serão obrigados a pagar os R$ 380. Os autônomos também terão de elevar o valor da contribuição paga à Previdência Social, já que é uma obrigação atrelada ao piso salarial. Assim, o recolhimento mínimo será de R$ 76.

O novo piso afeta ainda o Juizado Especial Federal (JEF). O teto dos processos que tramitam no Tribunal equivale a 60 salários mínimos e, com o reajuste, subirá para R$ 22.800. As ações que já estão em andamento no JEF também seriam reajustadas. “Os processos são pagos com base no mínimo vigente na época do pagamento, e não na data de protocolo da ação”, explicou o advogado Júlio César de Oliveira. Mas, segundo ele, nem sempre o INSS cumpre isso. “A Previdência faz os cálculos com base na data de ingresso do processo. Aí, temos de pedir para que o Juizado intime o INSS a pagar as correções.”

O QUE MUDA COM O NOVO MÍNIMO

APOSENTADORIA

O piso de benefício pago pela Previdência Social passa a ser o novo mínimo: R$ 380

AUTÔNOMO

O recolhimento mínimo do autônomo, empresário e facultativo (dona de casa e estudante) será de R$ 76 (20% de R$ 380)

INSS

O piso da base de cálculo das contribuições para a Previdência dos assalariados e dos empregados domésticos passa a ser de R$ 380

EMPREGADA DOMÉSTICA

Nos Estados em que não há o salário mínimo regional, o piso da categoria também passa a ser R$ 380

ABONO DO PIS-PASEP

Como cada abono equivale a um mínimo, ele subirá para R$ 380

SEGURO-DESEMPREGO

A parcela mínima mensal do benefício será de R$ 380

PENSÃO ALIMENTÍCIA

O número de salários mínimo fixado na sentença deverá ser multiplicado por R$ 380

Fonte: http://www.jt.com.br/editorias/2007/03/25/eco-1.94.2.20070325.1.1.xml
Por
LUCIANA MATTIUSSI, luciana.mattiussi@grupoestado.com.br

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