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Receita muda preenchimento de ficha de Renda Variável para evitar questionamentos

SÃO PAULO - Está disponível para download, no site da Receita Federal, desde o dia 2 de março, o programa para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do IR 2009 (ano-base 2008).

De acordo com especialistas, não existem muitas mudanças importantes no programa. No entanto, segundo o especialista em planejamento tributário e professor do Calil & Calil - Centro de Estudos e Formação de Patrimônio, Osvaldo Nascimento, uma delas tem tornado o preenchimento da declaração mais demorado para os contribuintes.

"Este ano a Receita alterou a ficha de Renda Variável, obrigando o contribuinte a informar se as operações citadas, mês a mês, são do próprio titular da declaração ou de seus dependentes", revelou o especialista.

Sem margem a questionamentos
Na opinião de Nascimento, o principal motivo da mudança é evitar questionamentos. "Alguns contribuintes em débito com a Receita responsabilizavam o dependente pelo não-pagamento do imposto", afirmou. "A ideia é evitar essas desculpas".

Como declarar
Seguindo a ordem de preenchimento da declaração, quando chegar na ficha Renda Variável - Operações Comuns/Day Trade, o contribuinte deve informar, mês a mês, os ganhos líquidos ou perdas referentes ao período, de acordo com o tipo de investimento.

A mudança está no item Imposto a Pagar, em Consolidação do Mês. Neste item, o contribuinte deve, pelo botão adicionar, informar o CPF e o valor de imposto a pagar relativo aos rendimentos do titular e de seus dependentes, previamente listados na Ficha Dependentes.

Segundo orientações do próprio programa, caso o total do imposto a pagar corresponda apenas aos rendimentos do titular, é necessário clicar em "Imposto todo do titular", que o programa transportará automaticamente os dados para o quadro.

Rendimentos isentos x prejuízos
De acordo com o especialista, é importante ficar atento, na hora de declarar, para não confundir onde cada informação deve constar. "Rendimentos isentos, por exemplo, não devem entrar na ficha de renda variável e, sim, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis", explicou Nascimento.

"No entanto, as operações isentas que configuraram prejuízo devem entrar na ficha de renda variável, para que possa haver a compensação da perda", completou.

Para deixar claro, as perdas incorridas em operações de mercado à vista, opções, futuros e a termo podem ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer modalidade, exceto day trade.

Vale lembrar ainda que os ganhos líquidos auferidos em operações no mercado à vista, com valores inferiores a R$ 20 mil por mês para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas operações de day trade, nas quais não existe isenção.

Fonte:
Patricia Alves - InfoMoney

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