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IR x Investimentos: Receita fecha o cerco e intensifica fiscalização a investidores

Olá amigos,
Em minhas palestras e cursos sempre alerto sobre a importância de estar sempre em dia com o fisco, ainda mais quando se é um investidor em Bolsa de Valores, pois a receita faz seus cruzamentos e não adianta tentar burlar o sistema, pois o Leão te pega.
Muitos investidores aprendem a investir mas não lhes é ensinado sobre como declarar essas operações ao fisco. As declarações para quem VENDEU mais de R$ 20 mil dentro do mês, (apenas para venda a vista, pois DAYTRADE não tem isenção) tem que ser feitas e pagas até o ultimo dia do mês seguinte.  O investidor deve apurar os valores que vendeu dentro do mês, os valores que obteve de lucro e sobre esse lucro pagar os 15% de IR (no caso de venda a vista) através de uma DARF, que você mesmo devo preencher e depois pagar.
Logo abaixo a noticia que saiu no InfoMoney hoje, falando a respeito.

Se alguém estiver com alguma dúvida, fico a disposição para auxiliar.

Por: Patricia Alves
15/03/11 - 17h26
InfoMoney

SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil anunciou nesta terça-feira (15) que, a partir de agora, até o final de abril, deve investigar cerca de 2 mil contribuintes com indícios de irregularidades na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Antonio Zomer, até o final do ano, 8 mil contribuintes devem ser fiscalizados pelos auditores.
Dentre os contribuintes investigados, estão profissionais liberais que aplicam em bolsas de valores. Entre os problemas na declaração de investidores, está o não recolhimento do imposto referente ao ganho de capital em renda variável e a declaração de rendimentos isentos a título de lucros e dividendos em valores superiores aos informados à Receita pelas suas respectivas empresas.
Segundo Zomer, os contribuintes fiscalizados nesta etapa foram selecionados com base da declaração do IR 2009, ano-calendário 2008.

Evite multas pesadas

De acordo com a RFB, os contribuintes podem evitar as multas mais pesadas retificando as declarações com inconsistências voluntariamente, ou seja, antes da intimação da Receita.
Quem optar pela regularização voluntária deve retificar a declaração, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, com os respectivos juros e multa, limitada a 20% do imposto devido.
Aqueles que não retificarem espontaneamente estão sujeitos, após a intimação, à cobrança do imposto acrescido de juros e multa que, nestes casos, variam de 75% a 150%, além das sanções penais previstas em lei caso seja caracterizada ocorrência de crime contra a ordem tributária.

Tributação sobre renda variável

Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.
Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.
Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.
Nas operações do mercado à vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.
Os juros sobre o capital próprio - rendimentos pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio - são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, considerando a data do pagamento ou crédito, sendo que o recolhimento compete à fonte pagadora.
Já os dividendos recebidos de pessoa jurídica são considerados rendimentos isentos.

Como declarar

Da Declaração de Ajuste Anual o investidor deve informar:
  • os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos no último dia do ano-calendário.
Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade, enquanto que a posição ao final do ano-calendário deve constar na Declaração de Bens e Direitos.
Vale destacar que, os ganhos com operações isentas – aquelas cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações – também devem ser declarados, na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Os rendimentos recebidos a título de juros sobre capital próprio devem ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, enquanto que dividendos entram no campo de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

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