Por: Gladys Ferraz Magalhães 17/02/09 - 16h00 InfoMoney SÃO PAULO - Apesar de proibido, é muito comum que, ao realizar suas compras, o consumidor se depare com preços diferentes para pagamentos à vista no cartão, cheque ou dinheiro. Neste momento, o que fazer? De acordo com o diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a denúncia é a única arma para que a prática deixe de ser um hábito entre os comerciantes brasileiros. Na opinião do diretor, a cobrança diferenciada , conforme a forma de pagamento, não se justifica, visto que a compra paga com cartão de débito ou em parcela única no cartão de crédito, satisfaz todos os quesitos de compra e venda. "Com o pagamento no cartão, o comerciante tem a certeza de que irá receber o dinheiro, o que faz este meio de pagamento muito mais seguro que o cheque, por exemplo. Além disso, o lojista não é obrigado a trabalhar com cartão, ao aderir esta forma de pagamento há uma cláusula dizen...
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Renata Silvestre